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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá



Agrupadores que já podem ser objeto de análise pelos estagiários:

Mas ANTES vejam as Orientações provisórias de trabalho

Feito isso, comecem resolvendo as urgências desse agrupador:

[1.28 Urgências de audiência]

Depois vejam esses (mais completos):

[1.01 Prazo (geral)]

[1.02 Comprovação de ME/EPP]

[1.03 conexão/prevenção]

[1.05 Justiça Gratuita]

[1.07 Inversão do ônus da prova]

[1.12 Embargos de Declaração - Despacho Inicial]

[1.14 Defere busca endereço - Todos (alguns) sistemas]

[1.19 Renajud]

[1.20 Infojud Endereço]

[1.21 Infojud Bens]

[1.24 Juízo de admissibilidade positivo]

[1.25 Juízo de admissibilidade negativo]

[1.26 Juízo de admissibilidade negativo e positivo]

[1.29 dpvat sem laudo]

[3.18 Homologação de acordo - sem alvará]

[3.19 Homologação de acordo - com alvará]

[3.20 Extinção com julgamento - com alvará]

[3.22 Sentença extinção sem resolução de mérito]

[3.23 Extinção por incompetência]

[Homologação de transação extrajudicial]

[1.09 Diligências]

IMPORTANTE! Se identificarem algum novo padrão em qualquer agrupador, avisar alguém que está trabalhando na criação de modelos e rotinas para dar preferência para sistematizar o padrão identificado.

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Agrupadores de uso exclusivo da secretaria (não é para nenhum de nós do gabinete lançar minuta neles):*

1.15 Bacen - parcial

1.16 Bacen - reservado

1.17 Bacen - integral

1.18 Bacen - integral com excesso


Conteúdo dos agrupadores

Pessoal, pensei em criarmos aqui um “index” do que deve vir concluso em cada agrupador. E já podemos, aqui mesmo, propor a criação de novos agrupadores.

Talvez esse não seja o melhor lugar para fazer isso (seria interessante um documento que pudéssemos, depois, compartilhar com a Secretaria).

Acredito que, estabelecendo uma lista certa e bem delineada, tanto o nosso serviço como o deles ficará mais fácil e preciso. Afinal, vai ficar mais claro para quem está realizando a análise do agrupador saber o que deveria e o que não deveria estar ali (e, também, para onde esse processo deveria ser enviado).

Ainda facilitaria para eles quando houver uma troca do funcionário que realize a análise do que vai para conclusão (ou, eventualmente, um mutirão).

Também, todas as vezes que passarmos uma instrução para alguém sobre onde colocar determinado tipo de processo, podemos atualizar esse documento, para ficar registrada a ordem.

Se a base do nosso sistema de trabalho será a distribuição por agrupadores, acredito que é vital sabermos exatamente o que cada um deles contém.

Isso também ajudaria a identificar ideias para novos agrupadores, mais específicos.

| AGRUPADOR | Nome | O QUE DEVE VIR CONCLUSO AQUI | FLUXOS CORRESPONDENTES |

| --------------- | ----------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------- |

| AGR1.14 | Defere busca endereço - todos (alguns) sistemas | | |

| AGR1.20 | Infojud Endereço | | |

| AGR1.03 | Conexão/Prevenção | Processos onde existe uma suspeita de conexão ou prevenção com um processo em outro Juizado | |

| AGR1.07 | Inversão do ônus da prova | Processos em que houve requerimento da inversão do ônus da prova (usualmente, havendo apenas a inicial nos autos) | |

| AGR1.09 | Diligências | Vi, em regra, muita coisa de execução aqui. Pedidos de diligências constritivas em geral. Acredito que poderíamos criar um agrupador que chamasse só “requerimentos do exequente em execução” e outro de “requerimentos do executado em execução”, sendo que, no segundo, se fosse o caso de impugnação ao cumprimento de sentença, viria no AGR2.13. Pensei, também, em criar um agrupador de “execução - fase de expropriação”, para os casos onde já há penhora e os pedidos se referem à leilão, adjudicação, etc..

Mais uma ideia: criar um quarto agrupador, que inclusive vai ser para processo de conhecimento, que chame “diligências após extinção”. Vi que isso também aparece bastante nesses agrupadores genéricos. O que vocês acham? | |

| AGR1.24 | Juízo de Admissibilidade Positivo | Recursos onde já houve certificação de preparo e tempestividade e está tudo correto. | |

| AGR1.25 | Juízo de Admissibilidade Negativo | Recursos onde já houve certificação de preparo e tempestividade e há algum problema que impede o conhecimento (de um ou de todos, se só foi interposto um). | |

| AGR1.26 | Juízo de Admissibilidade Negativo e Positivo | Recursos onde já houve certificação e há algum problema que impede o conhecimento de um deles, mas o(s) outro(s) está adequado. | |

| AGR1.27 | Geral | | |

| AGR2.11 | Decisão - Geral | Esse agrupador, por enquanto, está uma bagunça. Mas, do que senti até agora, grande parte do que está aqui é decisão de impugnação ao cumprimento de sentença e de incidentes dentro da execução de título judicial/cumprimento de tutela provisória. | |

| AGR2.13 (criar) | Impugnação ao cumprimento de sentença a decidir | Impugnações ao cumprimento de sentença sobre as quais já houve manifestação do exequente | |

| AGR2.14 (criar) | Justificação de não comparecimento | Processos em que uma parte ou testemunha não compareceu na audiência e apresentou uma justificativa para sua ausência | |

| AGR2.03 | Pedido de Urgência - Geral e Audiência | Processos em fase de “saneamento” (com contestação, impugnação à contestação e intimação para especificar provas) | |

| AGR2.07 | Desconsideração da personalidade jurídica antes da citação Art. 135 CPC | Aqui, vem os pedidos de IDPJ feitos antes da citação.
Mas acredito que esse deveria ser o agrupador onde vem o incidente em fase de “análise da inicial” de IDPJ. | n028 |

| AGR2.08 | Desconsideração da personalidade jurídica após citação art. 135 CPC | Aqui, vem os pedidos que não os feitos antes da citação.
Mas acredito que deveria ser o agrupador onde o incidente vem concluso para “sanear” e ser decidido (ou seja, após a manifestação do exequente sobre a contestação ao IDPJ). | n028 |

| AGR3.17 | Revelia | Processos em que houve a audiência de conciliação e a parte ré não compareceu e tampouco apresentou justificação; ou, tendo comparecido, não apresentou contestação após o decurso de seu prazo para tanto.
Vamos mandar todos os processos conclusos para sentença, diretamente. Em eventuais casos excepcionais onde se entender que é necessária a instrução, iremos converter o julgamento em diligência para determiná-la. | |

| AGR3.20 | Extinção com Julgamento - Com alvará | Processos em que houve pagamento integral do débito exequendo, seja de forma voluntária ou depois de bloqueio sem insurgência do executado. | |

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tags: xxxinternas xxxcontrole

última revisão:

alms 4 de junho de 2019;

prpc, em 6/6/2019, às 16h;

prpc, em 6/6/2019, às 18h43m;

dierli, 7/6/2019, às 19:24

prpc, em 11/6/2019, às 13h29m;


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