parent nodes: m005 renúncia de advogado ao mandato COM comunicação válida
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
versão obsoleta do m005 renúncia de advogado ao mandato COM comunicação válida
A versão vigente está em m005 renúncia de advogado ao mandato COM comunicação válida
TODOS OS TEXTOS DAQUI PARA BAIXO ESTÃO OBSOLETOS
Tendo em vista que houve a comunicação da renúncia do mandato à parte autora/ré/exequente/executada (seq. XXX), para fins de representação no feito, considero válida a renúncia, na forma do art. 112, do NCPC.
À Secretaria para desabilitar do feito os subscritores o(s) procurador(es) subscritor(es) da petição de seq. XXX.
(SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS) Então, int.-se o autor/réu/exequente/executado pessoalmente para, querendo, constituir novo procurador no feito, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a constituição de novo procurador pela parte, int.-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Int.-se.
(SE VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS)
Então, int.-se o autor/exequente pessoalmente para, querendo, constituir novo procurador no feito, em 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Decorrido o prazo sem que a parte constitua novo procurador no feito, voltem conclusos para extinguir.
Int.-se.
Então, int.-se o réu/executado pessoalmente para, querendo constituir novo procurador no feito, em 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia.
Decorrido o prazo, com ou sem a constituição de novo procurador pela parte, int.-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Int.-se.
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criação: bruna e dierli, 26/6/2019, às 17:03hrs
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