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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


sentença extingue por incompetência em caso envolvendo união estável

Se alguém for usar isto como modelo, a parte marcada em amarelo tem de ser personalizada para o seu caso concreto, o resto é meio padronizado


Há uma ação de reconhecimento de União Estável entre a autora e o réu (processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), em trâmite perante a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Vara de Família. E, nessa ação, está sendo discutida a propriedade do imóvel objeto do contrato de locação em discussão na presente demanda. O réu, naquela demanda, assim como nesta, alega que o imóvel é de propriedade comum e que o contrato de locação foi simulado para encobrir a existência de União Estável.

Sem resolver a questão da união estável, impossível deliberar sobre a propriedade do imóvel objeto do contrato de locação em discussão na presente demanda; e, portanto, impossível deliberar sobre o pedido e a causa de pedir da inicial, que estão emaranhados numa questão de família. A decisão acerca do dever do réu de pagar valores a título de aluguel à autora depende da resolução do litígio no qual se discute a propriedade do imóvel objeto do contrato de locação, e isso depende de saber se havia entre as partes união estável.

O Juizado não tem competência, portanto. É da jurisprudência:

Sobre este último precedente, citado analogicamente, está claro que se a invocação da união estável como fundamento de pedido transfere a competência para a vara da família, a invocação da mesma causa petendi como matéria de defesa tem o mesmo efeito, tendo em vista a necessidade de tratamento igualitário às partes.

Havendo, pois, incompetência do Juizado, o caso não é de remessa à vara da família, mas de extinção. Diz a jurisprudência:

Diante do exposto e com base no art. 51, inc. II, da Lei n 9099, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, anotando que resta assegurado ao interessado repropor a demanda perante a vara competente.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9099).

Cientifiquem-se as partes de que, em caso de interposição de recurso inominado, devem ser observadas as disposições da lei nº 18.413/2014 e da Instrução Normativa do CSJEs nº 01/2015, cabendo ao recorrente comprovar o preparo mediante vinculação da guia de recolhimento devidamente paga aos Autos.

Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. PRI.

Int.-se.


xxxenciclo

alms 17 de junho de 2019


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