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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


resolução OAB proíbe nomeação advogado dativo no JE

v. Regulamento da Advocacia Dativa do Paraná

art. 20, § 3º., RESOLUÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL Nº 21/2019Não se admitirá a nomeação de Advogados dativos nas ações de divórcio com bens, inventários com bens, procedimentos de natureza administrativa, processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e demandas de posse ou usucapião de bens imóveis com mais de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).


25 de agosto de 2020 alms


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