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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
níveis de sigilo no projudi
(sobre segredo de justiça)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2014
6.2.2.3 Os procedimentos investigatórios, processos e incidentes que tramitarem no sistema PROJUDI terão os seguintes níveis de sigilo[1], que poderão ser atribuídos ao feito, documento ou evento (movimento) pelo magistrado:
I - Nível zero (0) - PÚBLICO (Acessível a todos os servidores do Judiciário e dos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça, assim como aos advogados/defensores públicos);
II - Nível um (1) - SEGREDO (Acessível aos servidores do Judiciário, aos servidores dos órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça e às partes do processo e seus advogados/defensores);
III - Nível dois (2) - SIGILO MÍNIMO (Acessível aos servidores do Judiciário e aos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça).
IV - Nível três (3) - SIGILO MÉDIO (Acessível aos servidores do órgão em que tramita o processo, às partes que provocaram o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos);
V - Nível quatro (4) - SIGILO INTENSO (Acessível a classes de servidores qualificados (magistrado, diretor de secretaria/escrivão, oficial de gabinete/assessor) do órgão em que tramita o processo, às partes que provocaram o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos);
VI - Nível cinco (5) - SIGILO ABSOLUTO (visualização somente pelo magistrado ou a quem ele atribuir).
fonte [aqui](https://portal.tjpr.jus.br/publicacao_documentos/materias/ajax.do%3bjsessionid=44720fe32940a910c0459bb7daaf?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7801c49a82351569545dd27fb68d84af89c7272766cd6fc9fa730906083133c63dab2726ad0494a55bb64d7f139480093c8056b857b61d541e9dd0b0b975d50f7)
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alms 7 de agosto de 2019
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