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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


nova onda de revisionais de RMC (caso IR012)

material sigiloso, não divulgar!

mensagem 1

Bom dia,

O nome do advogado é IR012.

De fato, recebemos um mensageiro, em sigilo, discorrendo sobre o caso.

Situação bem delicada. Constataram, inclusive, que estava representando pessoa já falecida.

Em xxx, desde o início da pandemia, ajuizou mais de 100 ações.

Via de regra, dispensa audiência de conciliação.

Para cada cliente, ajuíza 4, 5 ou até 6 ações contra o mesmo banco, uma em relação a cada contrato.

O número só vem aumentando.

Tenho reconhecido a conexão em algumas. São as mesmas partes, o mesmo pedido e, pelo menos, a mesma causa de pedir próxima.

O que diferencia, então, é apenas a causa de pedir remota, já que são contratos diversos. Caso assim não fosse, a situação estaria mais complicada.

Já encontrei decisões reconhecendo a similitude das ações e pontuando que, mesmo em se tratando de contratos diversos (há decisões reconhecendo causa de pedir remota diversa ou apenas reconhecendo as mesmas partes, pedidos e causa de pedir), possível admitir a conexão.

O TJ, a depender da Câmara, vem reconhecendo a conexão.

Veja esta decisão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A REUNIÃO DE OUTRA AÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 55 DO CPC. POSSIBILIDADE DE CONEXÃO. CONTRATOS DIVERSOS. IDENTIDADE DE PARTES. MESMA CAUSA DE PEDIR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

(TJPR - 16ª C.Cível - 0064531-16.2019.8.16.0000 - Altônia - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 06.07.2020).

No voto, o relator registra:

"Necessário então analisar as petições iniciais da ação originária de nº e a da

ação nº (...).

Ambas as ações visam a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, mas com base em

contratos de empréstimo consignados distintos, vejamos: (...).

Salta aos olhos a necessidade de conexão das demandas eis que preenchidos os requisitos do artigo 55 do

CPC, que assim prevê: (...)".

Veja julgado diverso:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONEXÃO RECONHECIDA COM OUTRA DEMANDA. IDENTIDADE DE PARTES. AÇÕES AJUIZADAS COM BASE EM CONTRATOS DISTINTOS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIFERENTES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Não se vislumbra conexão entre demandas que, apesar da identidade de partes, não possuem mesma causa de pedir e pedidos, pois pautadas em contratos bancários diferentes.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.

(TJPR - 15ª C.Cível - 0034922-51.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 05.09.2020)

Recentemente, tenho visto decisões que nem mesmo conhecem do AI quando interposto contra decisão que reconhece a conexão.

Enfim.... desde que começou a ajuizar ações aqui e considerando que iniciou com várias, já comecei a ter o dobro de cuidado na análise da inicial e dos documentos que a instruem.

Agora tripliquei!

Boa semana a todos.

mensagem 2

Eu exigi o comparecimento pessoal da parte para ratificar os poderes da procuração pessoalmente em secretaria, tendo em vista que no relatório do NUMOPEDE menciona inclusive fraude com participação de cartório de notas, fraudando porocurações, então aleguei que nem procuração com reconhecimento de firma eu aceitaria. Tem que ser pessoalmente, mesmo.

Não conferi ainda se ele já se manifestou, mas imagino que vai ficar quietinho e deixar extinguir o feito.

mensagem 3

Eu tenho recebido centenas de ações do IR012.

No início, eram aquelas declaratórias de inexigibilidade de dívida e danos morais, julguei tudo extinto, indeferindo a inicial ( Segue modelo). Nenhuma foi apreciada pelo TJ ainda.

As de RMC, eu acabei dando andamento, por se tratar de tema mais delicado. Mesmo nessas, banco juntou os contratos, então estou julgando improcedente, com condenação em litigância de má-fé.

Eu estou reconhecendo a conexão tendo em vista cada parte autora, mesmo que réus diferentes. Ele agravou de duas e TJ não concedeu liminar.

anexos:

https://www.dropbox.com/s/n0wcwedyzw5unj5/Senten%C3%A7a%20de%20Improced%C3%AAncia%20-%20Cart%C3%A3o%20de%20Cr%C3%A9dito%20RCM%20-%20litig%C3%A2ncia%20de%20m%C3%A1-f%C3%A9.docx?dl=0

https://www.dropbox.com/s/uk5etr6o5dq0qm8/Indeferimento%20inicial%20a%C3%A7%C3%B5es%20em%20massa%20Dra%20Regiane%20-%20MODELO%20NOVO%20%2B%20FUNDAMENTOS%20REQUISI%C3%87%C3%83O%20ADMINISTRATIVA.docx?dl=0

https://www.dropbox.com/s/5bbcnct8in2uk7n/Emenda%20%C3%A0%20inicial%20%20-%20a%C3%A7%C3%B5es%20revisionais.docx?dl=0

mensagem 4

Aqui em xxxx, até ontem, 22/10/20, o adv. IR012 havia distribuído 528 processos na Cível de xxxx. A maior parte de empréstimos que não teriam sido realizados pelos aposentados (ou que não se lembram de ter realizado) e alguns de RMC.

Um outro adv. IR014, também começou a distribuir ações de mesma natureza mais recentemente, de agosto/20 até hoje foram 103.

Em todos eu tenho determinado a emenda para juntada de procuração por instrumento público, dentre outras medidas, e em quase todos os advs. não emendam, mas peticionam dizendo que a determinação é indevida. Nestes (foram quase 350) eu indeferi a inicial (anexei as sentenças a este e-mail). Os processos ainda não subiram para o Tribunal.

Ainda assim, praticamente todos os dias os mesmos advs. continuam ajuizando ações com os mesmos temas, e naquele mesmo sistema, um processo por contrato. Tem aposentado com mais de 10 processos, pois a praxe do adv. é questionar todos os empréstimos.

Espero ter ajudado,

anexos:

https://www.dropbox.com/s/lxgd57mj3aoakmy/LFCR%20-%20N%C3%A3o%20emenda%20caso%20de%20empr%C3%A9stimo%20consignado%20normal%20com%20pedido%20de%20reconsidera%C3%A7%C3%A3o.docx?dl=0

https://www.dropbox.com/s/tn43i9qwnc9m8yr/LFCR%20-%20N%C3%A3o%20emenda%20caso%20de%20empr%C3%A9stimo%20RMC.docx?dl=0

https://www.dropbox.com/s/8zfe868et9ie2d5/LFCR%20-%20N%C3%A3o%20emenda%20caso%20de%20empr%C3%A9stimo%20RMC%20com%20pedido%20de%20reconsidera%C3%A7%C3%A3o.docx?dl=0

mensagem 5

Eu tenho mandado juntar procuração atualizada, visto que a maioria delas não contém data e parece que a assinatura foi recortada de um outro documento. Ainda, mandei juntar os extratos quanto ao período que a parte alega iniciar os descontos indevidos, para verificar se o dinheiro do empréstimo caiu na conta do reclamante. Em todas, ele não junta pq alega impossibilidade e, ato seguinte, estou indeferindo a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis. Os processos ainda não subiram ao TJ.

Aqui, o IR015 também vem atuando


23 de outubro de 2020 alms

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