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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
n083 plantão judicial
nota usualmente utilizado durante o plantão
Essa nota serve para compilar o material e deixar algumas dicas sobre o plantão.
> 26 de novembro de 2020 novo, temporário: Ofício-Circular 5825181 STJPR-GS - funcionamento do Plantão do Recesso SEI_0093298_72.2020.8.16.6000
> 26 de novembro de 2020 sobre o regime de plantão - Resolução 353 2020-CNJ altera Resolução CNJ 71 2009 SEI_0120396_32.2020.8.16.6000
Material
Na pasta compartilhada, logo na raiz, fica a pasta “plantão”, a qual contém minutas de plantões anteriores e alguns modelos de outros juízes.
É importante anotar que não temos modelos de plantão porque somente fazemos plantão duas vezes por ano; e porque o direito criminal é mais artesanal. Então, as minutas anteriores vão funcionando como roteiros de análise.
Ao terminar seu plantão, lembre-se de verificar se o Doutor alterou algo nas minutas que assinou. Depois, disponibilize nessa pasta uma cópia das minutas feitas.
Organização
Há por volta de dois plantões por ano. Assim, é importante, de tempos em tempos, verificar quando será o próximo plantão e qual o assessor que estará responsável.
Dessa maneira, todo mundo consegue se organizar.
Em geral, a Chefe de Secretaria saberá a data dos próximos plantões. O juiz também é informado assim que o sorteio é realizado.
Pré-plantão
Um ou dois dias antes do plantão, garanta que:
- você sabe quem são e quais são os telefones do promotor de justiça, oficial de justiça e escrivão que ficarão no plantão. Em geral, o escrivão conhece essas informações.
- já está habilitado na competência do plantão. Se não estiver, o juiz consegue fazer isso pelo sistema do TJPR.
- Também vale a pena dar uma olhada se não houve alguma alteração recente no Código de Processo Penal. Questões sobre audiência de custódia e prisão mudam com frequência.
- Confira com o escrivão se há uma ordem vigente (portaria, em geral) para, recebidos os autos de prisão em flagrante, remetê-los ao Ministério Público independentemente de despacho. Isso facilita muito o plantão. Se não houver ordem nesse sentido, é possível minutar portaria para o juiz assinar.
- Confira com o escrivão qual é a orientação mais recente da direção do fórum sobre os flagrantes durante a semana e no domingo à noite. É comum que sejam remetidos diretamente para a distribuição normal, independentemente de análise do juiz plantonista.
- Já inquira o juiz, de antemão, se a instrução atual é somente converter flagrante em preventiva se houver requerimento do Ministério Público nesse sentido; ou se isso poderá ser feito independentemente de requerimento do Ministério Público. Saber isso logo de início já agilizará a análise dos requerimentos.
- No plantão, podem entrar todo tipo de feitos (cíveis, criminais, familiares). Mas, em geral, o que entram mesmo é prisão em flagrante. É quase certo que você terá de analisar uma prisão em flagrante e decidir se é o caso de relaxamento de prisão, liberdade provisória com ou sem fiança ou outras medidas cautelares ou prisão preventiva. Tenha certeza de que conhece esse rito adequadamente (incluindo as diferenças quando se tratar, por exemplo, de caso da Lei Maria da Penha).
Plantão
- O plantão sempre se inicia na segunda-feira e vai até a outra segunda-feira. Se houver expediente na segunda-feira, o plantão começa às 18h. Se não houver expediente, às 15h. Termina ao meio dia se houver expediente. Se não, às 15h.
- Como já dito, no plantão podem entrar todos os tipos de feito.
- Durante a semana, é muito raro entrar feitos. De qualquer maneira, você deve ficar atento e olhar o celular de vez em quando.
- Em geral, em feitos não criminais, o advogado ligará para o escrivão (e não para você). Então, é o escrivão quem irá comunicá-lo sobre a existência de uma urgência.
- É provável que o escrivão vá informando cada um dos flagrantes que entraram e foram remetidos ao Ministério Público. Você pode deixar para analisar tudo depois que houver requerimento do Ministério Público (não recomendável) ou já começar a relatar os processos (recomendável), mesmo que não faça a parte da decisão.
- Atualmente, os autos de prisão em flagrante, em regra, não contém mais depoimentos transcritos. A Depol (Delegacia de Polícia Civil) junta apenas os arquivos áudio e vídeo. Assim, a parte mais demorada e ouvir os depoimentos dos condutores, outras testemunhas e interrogatório e extrair dali o que é mais importante.
- Para economizar tempo, você pode transcrever as declarações do boletim de ocorrência e escrever que foram confirmadas pelos condutores (terá de ouvir seus depoimentos, mas isso evitar de ter de escrever o que ouviu). Ainda, não é necessário degravar todos os depoimentos, bastando escrever somente aquilo que é relevante para a justa causa (prova da autoria e indícios de materialidade) ou para esclarecer porque há perigo na liberdade.
- A análise da folha de antecedentes, se eles existirem, é chata porque, no Paraná, é uma folha muito desorganizada, especialmente para quem não a olha sempre. Mas contém informações muito importantes para a análise do APF (auto de prisão em flagrante). Assim, estude-a com cuidado.
- Durante o plantão, se você quiser saber o que já fez e o que falta fazer, pode clicar na aba “processos” na parte superior do Projudi. Depois, em “ativos”. São poucos os feitos ali listados. Assim, você também não precisa ficar perguntando toda hora ao escrivão o que entrou.
- Em relação ao crime, em regra, tudo o que entrar será tratado com urgente. Quanto aos demais processos, especialmente os cíveis, a primeira pergunta a se fazer é se aquele é um caso a ser analisado durante o plantão. Ou seja, se haverá um prejuízo verdadeiro à parte caso não se possa aguardar o próximo dia útil.
- Nesse ponto, é muito importante: o plantão, em regra, só serve para feitos novos. Se um processo já está em trâmite, a urgência deve ser objeto de deliberação durante o expediente normal, pelo juiz dos autos.
- Ainda, cuide para averiguar se a distribuição do feito durante o plantão não objetiva fugir de algum entendimento consolidado do juízo para onde o feito usualmente seria distribuído de imediato.
- Para averiguar urgência, pense sempre se é possível cumprir a decisão durante o plantão. Se não é, então não adianta analisar o caso no plantão. É o que ocorre, por exemplo, com feitos onde se pretende a baixa de protesto, de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito ou de diligências de órgãos públicos que só estarão em funcionamento no próximo dia útil.
Documentos sobre plantão
Em 17/11/2020 o expediente do MPPR não é igual ao do TJPR. Há expediente durante a manhã. Isso causava dificuldade em feitos urgentes, porque o juiz atuava no plantão, mas não o promotor. Assim, o ofício abaixo, em harmonia com a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, afirmou que, nesses casos, fica prorrogada a competência do Promotor de Justiça plantonista para o período da manhã.
https://www.dropbox.com/s/qm4v4gxiyr2w9b5/Oficio-Circular%20141_2020%20.pdf?dl=0
tags: xxxplantão
criação: prpc, em 16 de novembro de 2020.
alterações:
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