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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
n057 conexão e continência no JE
temos um modelo por enquanto: m293 reconhece conexão e remete os autos a outro JE
condições para admitir a conexão
FONAJE 73 conexão no JE
conexão entre causa do JE e outra que não cabe no JE
FONAJE 68 conexão no JE, só se competência abranger todos
tem de ir para a vara cível: “No que toca à discussão sobre a conexão e continência entre causas em curso nos Juizados Especiais e nas varas cíveis, a porção dominante da doutrina tem entendido que, nesse caso, devem as causas ser reunidas no juízo comum.” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 1796)
juiz cível não pode remeter para JE: “Nesse sentido, Alexandre Câmara, Juizados..., op. cit., p. 46, e na jurisprudência, o Enunciado 11.1.2 da CEJCA: “O regime jurídico da competência na Lei 9.099/95 e o entendimento doutrinário/jurisprudencial acerca da opcionalidade do acesso ao Juizado Especial Cível implicam na inadmissibilidade de declinação de competência entre Juízos Cíveis e Juizados Especiais”.” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 2030)
conexão de causas cujas pretensões superam a alçada, efeitos
“não nos parece possível que o autor fracione uma mesma obrigação em diferentes ações, para submetê-las ao teto de 40 salários mínimos. ... tal postura representa uma fraude à limitação ratione valoris e que, portanto, não deve ser admitida. ... as duas ações deveriam ser reunidas e submetidas ao limite de 40 salários mínimos, se o credor não quiser desistir de uma delas.” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 1796).
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)