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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
n044 litisconsórcio no JE
Precisa estudar o caso da limitação de litisconsórcio, e ver se é relevante criarmos um protocolo para isso.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
- o valor da causa, aí, será calculado, para fins de fixação da competência (da alçada), por autor (Fonajef 18) (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 462)
- Só pode ser litisconsorte quem poderia ser parte no JE (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 1566).
- Fonajef 19 cabe limitação de número de litisconsortes no JEF.
- Não cabe denunciação da lide, mas acordo em matéria de seguro exige anuência do segurador (CC 787).
JTSTJ: Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada. Acórdãos: REsp 1658347/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 16/05/2017,DJE 16/06/2017; AgRg no REsp 1503716/PR,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/03/2015,DJE 11/03/2015; AgRg no AREsp 472074/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/12/2014,DJE 03/02/2015; AgRg no AREsp 261558/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 03/04/2014; AgRg no REsp 1358730/SP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 26/03/2014; REsp 1257935/PB,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/10/2012,DJE 29/10/2012;
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