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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m913 sentença embargos extingue porque propostos em apenso

sumário

m913 sentença embargos extingue porque propostos em apenso
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texto do modelo

Agrupadores

Modelo usualmente utilizado no AGR3.01

Instruções

onde usa: quando o executado apresenta embargos como ação autônoma, em vez de fazê-lo nos próprios autos da execução

Classificação

Tipo: Sentença

Tipo de movimento: 11377

Descrição: Desnecessária

texto do modelo

1. Relatório dispensado com base no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.

2. A parte embargante apresentou embargos à execução em autos apartados de forma autônoma e não nos autos principais. Ocorre que o procedimento adotado não se coaduna com as normas que regem este Microssistema, vejamos.

Trata o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, que os embargos deverão ser apresentados nos autos da execução e não de forma apartada, logo, reconheço a inadmissibilidade do procedimento adotado pela parte embargante.

Ressalto, que a aplicação do Código de Processo Civil é de forma subsidiária, ou seja, somente terá lugar quando a Lei nº 9.099/95 for omissa, que não é o caso.

Logo, os presentes autos deverão extintos sem resolução do mérito, com base no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.

Assim, sendo inadmissível a forma de apresentação dos embargos à execução, julgo extinto o feito sem resolução do mérito (artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95).

3. Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).

CIENTIFIQUE-SE às partes de que, em caso de interposição de recurso inominado, devem ser observadas as disposições da Lei nº 18.413/2014 e da Instrução Normativa do CSJEs nº 01/2015, cabendo ao recorrente comprovar o preparo mediante vinculação da guia de recolhimento devidamente paga aos Autos.

Transitado em julgado, ao arquivo com as baixas necessárias.

P., r. e i..


xxxmodelos

alms 19 de junho de 2019; bruna, em 16 de dezembro de 2020.

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)