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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m359 indefere o pedido de audiência de instrução formulado antes da contestação

Instruções: Modelo usualmente aplicado nos processos da Tim, com o agrupador “contestação tim”, mas também pode ser utilizado em outros casos semelhantes.
Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033 - Não-Concessão - Pedido

Descrição: Indefere a realização da audiência de instrução e delibera sobre o prazo de defesa.

Não vejo motivo, por ora, para designação de audiência de instrução e julgamento. Não se sabe ainda qual é a matéria da controvérsia, e, pois, não se sabe se ela reclama prova oral. Marcar a audiência sem saber se ela é necessária é desperdiçar uma pauta onde as vagas são poucas. Razão pela qual indefiro o pedido formulado pela requerida. Somente após a apresentação de contestação será possível analisar a pertinência e necessidade da realização da prova.

Quanto ao prazo para apresentação de contestação, fica mantido o marcado anteriormente, de 15 dias úteis a contar da realização da audiência de conciliação. Anoto que é evidente que o prazo é suficiente e, ademais, não há risco de prejuízo para o direito de defesa da ré.

Int.-se.


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criação: acps, em 27/9/2019, às 16:00

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