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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


isenção de contribuição previdenciária de militar reformado acometido por doença profissional ou moléstia grave

Sobre concessão de liminar acerca da isenção de contribuição previdenciária de militar reformado acometido por doença profissional ou moléstia grave.

[17: 19, 24/08/2020] +55 45 8822-4644 Como a emenda constitucional não versou sobre exceções, e a isenção deles era uma exceção, o Estado passou a cobrar. Mais ou menos isso

[17: 21, 24/08/2020] +55 45 8822-4644 Mas outras de 11% só sobre o excedente ao teto da previdência, eu estou indeferindo, nessa estou fazendo enquete rsrsrsrsrsrs

O supremo já declarou a constitucionalidade do dispositivo que instituiu a contribuição dos servidores públicos inativos, asseverando que a cláusula constitucional de irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos não se estende aos tributos, porque não implica imunidade tributária!

https://www.dropbox.com/s/w99xuijxd0jm2g4/Liminar%20-%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20dos%20inativos.doc?dl=0


25 de agosto de 2020 alms

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