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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


imprescritível ação de reparação de dano ambiental

Mensagem De: (neusa.boruch) Neusa Miretzki Boruch Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES Enviado: 26/06/2020 18:02 Tipo: Institucional Prioridade: Normal Assunto: Comunicação Publicação de Acórdão de mérito – Tema 999/STF Senhores (as) Magistrados (as), Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário Nº 654.833/AC , tema 999/STF. Por meio da mencionada decisão (arquivo em anexo), publicada em 24/06/2020, foi fixada a seguinte tese: "É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. Eventuais dúvidas a respeito desta comunicação podem ser encaminhadas ao e-mail nugep@tjpr.jus.br Respeitosamente, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)


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alms 6 de julho de 2020


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