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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
enunciados das TRPR consórcio
ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ
TEMA: CONSÓRCIO
Enunciado N.º 3.1– Devolução imediata das parcelas pagas: É abusiva a cláusula que prevê a devolução das parcelas pagas à administradora de consórcio somente após o encerramento do grupo, sendo devida a devolução imediata. CANCELADO pela Resolução 002/2010 da Turma Recursal, publicada em 29/12/2010, DJ nº 539.
Enunciado N.º 3.2 – Taxa de administração: A cobrança da taxa de administração de consórcio superior a 10% não é proibida, a menos que seja demonstrada abusividade em relação às taxas praticadas no mercado.
Enunciado N.º 3.3- Taxa de adesão – restituição: A remuneração do consórcio pela taxa de administração torna abusiva a cobrança da taxa de adesão, cabendo a restituição desta.
Enunciado N.º 3.4 – Juros e correção monetária: Nos contratos de consórcio, a correção monetária dos valores a serem restituídos conta-se da data dos respectivos desembolsos, e os juros de mora são computados desde a citação.
Enunciado N.º 3.5 – Fundo de reserva – restituição: O fundo de reserva, por sua própria natureza, ao final do consórcio deve ser devolvido, independentemente da desistência ou não do consorciado.
Enunciado N.º 3.6 – Rateio dos prejuízos deixados por consórcio em liquidação – decisão de assembléia geral: É ineficaz a deliberação tomada pela assembléia geral que determina o rateio de prejuízos deixados por consórcio em liquidação, na ausência de previsão contratual.
Enunciado N.º 3.7- Cláusula penal: "Não cabe a utilização do redutor contratual, a título de cláusula penal, nos contratos de consórcio (art. 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor)".
Enunciado N.º 3.8- Seguro de vida: O seguro de vida é dedutível do valor a ser restituído ao consorciado desistente.
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última revisão: alms, 21 de maio de 2019
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