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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


enunciados das TRPR consórcio

ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ

TEMA: CONSÓRCIO

Enunciado N.º 3.1Devolução imediata das parcelas pagas: É abusiva a cláusula que prevê a devolução das parcelas pagas à administradora de consórcio somente após o encerramento do grupo, sendo devida a devolução imediata. CANCELADO pela Resolução 002/2010 da Turma Recursal, publicada em 29/12/2010, DJ nº 539.

Enunciado N.º 3.2Taxa de administração: A cobrança da taxa de administração de consórcio superior a 10% não é proibida, a menos que seja demonstrada abusividade em relação às taxas praticadas no mercado.

Enunciado N.º 3.3- Taxa de adesão – restituição: A remuneração do consórcio pela taxa de administração torna abusiva a cobrança da taxa de adesão, cabendo a restituição desta.

Enunciado N.º 3.4Juros e correção monetária: Nos contratos de consórcio, a correção monetária dos valores a serem restituídos conta-se da data dos respectivos desembolsos, e os juros de mora são computados desde a citação.

Enunciado N.º 3.5Fundo de reserva – restituição: O fundo de reserva, por sua própria natureza, ao final do consórcio deve ser devolvido, independentemente da desistência ou não do consorciado.

Enunciado N.º 3.6Rateio dos prejuízos deixados por consórcio em liquidação – decisão de assembléia geral: É ineficaz a deliberação tomada pela assembléia geral que determina o rateio de prejuízos deixados por consórcio em liquidação, na ausência de previsão contratual.

Enunciado N.º 3.7- Cláusula penal: "Não cabe a utilização do redutor contratual, a título de cláusula penal, nos contratos de consórcio (art. 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor)".

Enunciado N.º 3.8- Seguro de vida: O seguro de vida é dedutível do valor a ser restituído ao consorciado desistente.


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019


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