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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
enunciados das TRPR cabe ao devedor cancelar protesto
Enunciado N.º 12.3- Protesto regular – pagamento em atraso - baixa a cargo do devedor: Realizado o pagamento de dívida em atraso, incumbe ao devedor interessado solicitar o cancelamento ou suspensão do protesto. CANCELADO pela Resolução nº 02/2013 das Turmas Recursais Reunidas, publicado em 30 de outubro de 2013, DJ nº 1218.
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última revisão: alms, 21 de maio de 2019
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