parent nodes:
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
desvio do tempo produtivo
umas notas da jurisprudência sobre ^
- temos um trecho padrão sobre isso na argumentoteca: dano moral em caso de desvio do tempo útil do consumidor, requisitos
[ ] @alberto s quando der tempo estudar estes precedentes: https://www.conjur.com.br/2018-mai-01/stj-reconhece-aplicacao-teoria-desvio-produtivo-consumidor
“[...] O desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço, revela ofensa aos deveres anexos ao princípio boa-fé objetiva e configura lesão injusta e intolerável à função social da atividade produtiva e à proteção do tempo útil do consumidor. [...]”. (REsp 1737412/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 08/02/2019).
Num caso divulgado na capa do saite do TJ, com manchete, diz a ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA. CDC. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESSARCIMENTO CIVIL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. DISPÊNDIO INDESEJADO DE TEMPO ÚTIL. PROBLEMAS CAUSADOS PELO FORNECEDOR. CULPA CONSUMIDOR. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DEVERES ANEXOS DA BOA-FÉ. LEALDADE E COOPERAÇÃO. AFRONTA. PERDA DE TEMPO PRODUTIVO, LAZER E CONVIVÊNCIA FAMILIAR. FALTA DE ZÊLO DO PRESTADOR. COBRANÇA ABUSIVA, PREDATÓRIA E INDEVIDA. OCORRÊNCIA.PROVA ROBUSTA. DEVER DE REPARAÇÃO. PRESENÇA. PRECEDENTES STJ, TJ/PR E TRIBUNAIS ESTADUAIS. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO VERDADE DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Teoria do desvio produtivo encampada pelos Tribunais Superiores, bem como pelas Cortes Estaduais, admite o viés de proteção aos consumidores, somada à intenção de constituir reprimenda (caráter preventivo e punitivo) aos atos ilícitos e/ou abusivos perpetrados pelos fornecedores. 2. Diante de uma situação que acarrete em danos ao consumidor, o qual não deu causa ao problema, e que essas questões, por falta de diligência do prestador, somente sejam resolvidas após diversos meses e com a intervenção do judiciário, mostra-se imperiosa a aplicação da Teoria do desvio produtivo e, por consequência, a condenação ao ressarcimento civil pelo dano extrapatrimonial causado. (TJPR - 11ª C.Cível - 0081322-86.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 09.05.2019)
Mas no voto condutor constam estas explicações sobre a situação concreta:
“(…) restou comprovado que os valores cobrados não eram devidos pelo autor, sendo declarada a inexistência do débito, e o apelante demonstrou de forma inequívoca que despendeu de muito tempo e esforço, com diversas ligações e reclamações nos órgãos competentes, visando resolver de forma extrajudicial o problema causado pela empresa de telefonia, sem obter sucesso (…) ” além de “profunda perturbação de sua paz e descanso familiar, com as inúmeras ligações diárias, que inegavelmente constituem uma forma de cobrança agressiva”; e mais, no caso concreto provou-se que o consumidor “recebia mais de dez ligações por dia (…) tentou resolver o problema administrativamente por mais de 10 meses, sem obter sucesso” e “ levou mais de um ano e três meses para findar as cobranças indevidas”
tags: xxxenciclo
alms 10 de junho de 2019
Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral
versão 1.53 (28/5/2021 13:55)