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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


competência do JEFP para reclamatória de servidor até 60SM

Na sexta-feira (14/6), a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) analisou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) decorrente de uma ação de cobrança de horas extras feita por uma servidora pública do município de Londrina. O valor da causa foi definido pela autora em R$ 5 mil. A controvérsia decorreu de uma dúvida sobre eventual competência da Vara da Fazenda Pública ou dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar a questão.

Por unanimidade, foi fixada a seguinte tese para uniformizar a jurisprudência do TJPR a respeito do tema: “Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas ajuizadas por servidores públicos que versem sobre pedido de cobrança de diferenças salariais cujo valor econômico não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, ainda que seja necessária a realização de perícia de qualquer espécie para apurar os fatos, seja na fase de conhecimento ou de liquidação de sentença, sendo indispensável para a correta fixação da competência que o autor especifique na inicial o valor que estima como benefício econômico pretendido na demanda”.

[fonte](https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/secao-civel-uniformiza-jurisprudencia-do-tjpr-sobre-a-competencia-dos-juizados-especiais-da-fazenda-publica/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1)


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alms 24 de junho de 2019


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