parent nodes: página inicial
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
SEI do concurso de voluntários 0028909-44.2021.8.16.6000
De: (neusa.boruch) Neusa Miretzki Boruch
Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES
Enviado: 17/03/2021 16:30
Tipo: Institucional
Prioridade: Normal
Assunto: DIREITO CONSTITUCIONAL – CIVIL – Tema 961/STF – Acórdão de Mérito
Senhores (as) Magistrados (as),
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, 1º Vice-Presidente deste Tribunal e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências a decisão de mérito em repercussão geral do tema 961 STF (Recurso Extraordinário com Agravo1.038.507/PR).
TEMA 961 STF – fixada tese
"É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".
Decisão publicada em 15/03/2021 (em anexo).
Eventuais dúvidas a respeito desta comunicação podem ser encaminhadas ao e-mail nugepnac@tjpr.jus.br ou, ainda, outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site https://www.tjpr.jus.br/nugep.
Respeitosamente,
NUGEPNAC (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas)
Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral
versão 1.53 (28/5/2021 13:55)