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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


SEI do concurso de voluntários 0028909-44.2021.8.16.6000

De: (neusa.boruch) Neusa Miretzki Boruch

Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

Enviado: 17/03/2021 16:30

Tipo: Institucional

Prioridade: Normal

Assunto: DIREITO CONSTITUCIONAL – CIVIL – Tema 961/STF – Acórdão de Mérito

Senhores (as) Magistrados (as),

Por determinação do Excelentíssimo Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, 1º Vice-Presidente deste Tribunal e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências a decisão de mérito em repercussão geral do tema 961 STF (Recurso Extraordinário com Agravo1.038.507/PR).

TEMA 961 STF – fixada tese

"É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".

Decisão publicada em 15/03/2021 (em anexo).

Eventuais dúvidas a respeito desta comunicação podem ser encaminhadas ao e-mail nugepnac@tjpr.jus.br ou, ainda, outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site https://www.tjpr.jus.br/nugep.

Respeitosamente,

NUGEPNAC (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas)

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)