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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Rejeita preliminar de incompetência territorial quando o consumidor opta pelo foro de seu domicílio em detrimento do foro de eleição


Em se tratando de relação de consumo, pode o consumidor optar pelo foro de seu domicílio, do de domicílio do réu, do lugar de cumprimento da obrigação, ou do foro de eleição contratual, caso exista. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Assim, rejeito a preliminar de incompetência territorial deste juízo, visto que a presente demanda foi proposta no foro de domicílio do consumidor.


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criação: dierli, 4/11/2019


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