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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
Ordem de suspensão - atraso na baixa de gravame de alienação seria dano moral in re ipsa
Mensagem
De: (neusa.boruch) Neusa Miretzki Boruch
Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES
Enviado: 18/01/2021 15:26
Tipo: Institucional
Prioridade: Normal
Assunto: Tema Repetitivo n. 1078/STJ – determinação de suspensão nacional
Senhores (as) Magistrados (as),
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 02/2021 – NUGEP/SG que trata das decisões proferidas nos Recursos Especiais nº 1.881.453/RS e 1.881.456/DF que afetou estes recursos ao rito dos repetitivos, publicadas em 18/12/2020.
Por meio das decisões, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que abordem a questão cadastrada como Tema 1078/STJ, qual seja:
Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.
Outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site do NUGEP (www.tjpr.jus.br/nugep).
Respeitosamente,
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)