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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Ordem de suspensão - atraso na baixa de gravame de alienação seria dano moral in re ipsa

Mensagem

De: (neusa.boruch) Neusa Miretzki Boruch

Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

Enviado: 18/01/2021 15:26

Tipo: Institucional

Prioridade: Normal

Assunto: Tema Repetitivo n. 1078/STJ – determinação de suspensão nacional

Senhores (as) Magistrados (as),

Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 02/2021 – NUGEP/SG que trata das decisões proferidas nos Recursos Especiais nº 1.881.453/RS e 1.881.456/DF que afetou estes recursos ao rito dos repetitivos, publicadas em 18/12/2020.

Por meio das decisões, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que abordem a questão cadastrada como Tema 1078/STJ, qual seja:

Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.

Outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site do NUGEP (www.tjpr.jus.br/nugep).

Respeitosamente,

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes


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