parent nodes: Argumentoteca, índice


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Inaplicabilidade da S. 385 STJ porque há discussão judicial em relação às demais inscrições

Trecho usualmente aplicado nos AGR3.08


Instruções: Utilizar nos casos em que a parte alega que a ação discute uma inscrição indevida e havia inscrições anteriores; mas a parte autora afirma que as inscrições anteriores também são objeto de discussão judicial.

A parte precisa informar o número dos autos da discussão de cada uma das inscrições anteriores.

Inscrições posteriores são irrelevantes.


No que toca à aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 385, do STJ, sem razão a parte ré. O próprio enunciado sumular trata da possibilidade de cancelamento de outras restrições (afirmando que a inscrição anterior deve ser legítima). E, no caso em tela, informa a parte autora que as demais inscrições também foram contestadas judicialmente, posto que decorrem da mesma fraude. Assim, não deveria haver inscrição em nome da parte autora no momento em que a parte ré a inscreveu.

Nesse sentido, também, o Superior Tribunal de Justiça:

“Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de compensação por danos morais. Inscrição indevida do nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito. Contratação por terceiros, mediante fraude. Anotações pretéritas que também foram discutidas judicialmente. Súmula 385/STJ. Inaplicabilidade.

1. Ação ajuizada em 06/11/2014. Recurso especial interposto em 13/10/2016 e distribuído em 25/01/2017. 2. De acordo com o entendimento consolidado por esta Corte na Súmula 385/STJ, não cabe indenização por dano moral por inscrição irregular em órgãos de proteção ao crédito quando preexistem anotações legítimas. Esse entendimento, inicialmente aplicável às entidades mantenedoras dos cadastros, estende-se às ações ajuizadas em face dos credores que apontam o nome de consumidor ao órgão restritivo (REsp 1.386.424/MG, 2ª Seção, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos).

3. Na hipótese dos autos, contudo, as anotações pretéritas existentes em nome da consumidora também são objeto de questionamento judicial, por se originarem de atos fraudulentos cometidos por terceiros, mediante a utilização de documentos pessoais que foram extraviados.

4. Nessa situação, mostra-se razoável a flexibilização do entendimento firmado na Súmula 385/STJ, de modo a reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas.

5. Recurso especial conhecido e provido”.

(REsp 1647795/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. em 5/10/2017, DJe 13/10/2017)

Dessa forma, a existência de inscrição prévia não tem o condão de impedir o arbitramento de indenização por danos morais no caso em tela.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 31/3/2019

alterações:


Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral

versão 1.53 (28/5/2021 13:55)