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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Ausência de exigência legal de que a parte apresente três orçamentos


Instruções: utilizar esse trecho nos casos em que, para a prova de determinado prejuízo, a parte autora apresentou apenas um ou dois orçamentos; e a única impugnação da parte ré foi a de que ela deveria ter apresentado três orçamentos.


Quanto à ausência de três orçamentos, não existe prova pré-definida em nosso sistema jurídico. O prejuízo e o custo de sua reparação podem ser provados de qualquer maneira, desde que a prova seja suficiente. Não existe regra que imponha ao lesado o ônus de apresentar três orçamentos para poder reclamar a reparação. Seu ônus é só o de provar o valor do dano, mas a prova é livre, pode ser feita por qualquer meio hábil e não vedado. E a ausência de três orçamentos nada representa para os autos se a parte ré ao menos não alega que a despesa realizada está em desacordo com o valor de mercado. Esse costume, que alguns, sem pesquisar, supõem derivar de alguma norma que desconhecem, não são mais que um costume, estabelecido como maneira usual de a parte autora, de antemão, prevenir-se de alegação de que gastou mais do que precisava para a reparação do dano. Contudo, isso só tem relevância se a parte ré afirma que o valor gasto é excessivo, superior ao preço de mercado. E, nas contestações, a parte ré, apesar de se indignar com a ausência dos referidos orçamentos, em momento algum afirma que tais serviços custariam menos do que a parte autora por eles pagou.

Razão pela qual entendo que tais documentos não foram impugnados, admitindo os valores que lá constam.


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criação: fulano, em x/x/2019, às

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